Todos os trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso essa pessoa seja demitida sem justa causa, terá o valor assegurado.
Algumas pessoas acabam saindo dos seus empregos e se colocam em oportunidades melhores. No entanto, acabam não sabendo se possuem ou não, o direito à sacar o FGTS que ficou retido nas contas dos trabalhos anteriores.
Claro, ninguém está preparado para ser demitido. Mas caso isso aconteça, você pode sacar todo o seu FGTS, como uma forma de garantir que o trabalhador não vai ficar desamparado.
Qual objetivo do FGTS?
Antes de qualquer coisa, você precisa entender para que ele serve. O FGTS serve como reserva para proteger o trabalhador brasileiro, caso ele seja demitido sem justa causa.
Essa reserva é feita pela própria empresa, através de depósitos, em uma porcentagem de 8% do salário do trabalhador. Todos os depósitos são feitos mensalmente, em uma conta vinculada ao trabalhador.
O que é FGTS retido ou inativo?
Quando o contrato de trabalho acaba, por um pedido de demissão, por exemplo, a conta vinculada ao trabalhador fica inativa automaticamente, porque deixou de ser movimentada e o dinheiro ficará retido, neste caso.
Acontece que a cada novo contrato de trabalho, uma nova conta é gerada. Por isso, o trabalhador que atuou em várias empresas, pode ter muitas contas inativas vinculadas ao seu PIS, referentes às empresas que já atuou.
Como as empresas pagam o FGTS?
É de responsabilidade das empresas abrir a conta para o trabalhador na Caixa Econômica Federal e fazer o recolhimento através de guias específicas até o dia 7 de cada mês.
O depósito corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, mas essa regra pode mudar em dois casos:
- para contrato de Jovem Aprendiz, o valor do depósito é reduzido para 2%;
- Para trabalhadores domésticos, o depósito corresponde a 11,2%. Neste caso, 8% é a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Posso sacar FGTS em quais situações?
Quando o FGTS está retido, o saque não pode ser feito a qualquer momento. A situações que isso pode ser realizado são:
- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão de acordo;
- término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extensão totalitário da empresa;
- Quando o trabalhador se aposentar;
- Em caso de necessidade pessoal ou de urgência, decorrente de algum desastre natural previsto no Decreto n. 5.114/2004.
- Em caso de falecimento do trabalhador;
- Caso o titular da conta tem a idade igual ou superior a 70 anos;
- Se o trabalhador ou seu dependente o portador do vírus HIV ou tiver doença grave;
- Se o trabalhador permaneceu por três anos ininterruptos fora do regime FGTS, cujo afastamento tenha acontecido a partir de 14/07/1990.
- A outra opção para o trabalhador é realizar o saque-aniversário, que pode ser feito uma vez por ano, durante o mês de aniversário do empregado.
Sacar FGTS retido de empregos anteriores. Como?
É possível solicitar o saque através do aplicativo do FGTS. Caso não consiga, pode ir até uma agência da Caixa, se preferir.
Aplicativo
- Acesse o aplicativo FGTS e faça o seu login, utilizando CPF e senha cadastrada;
- Na tela que aparecer, clique em “Meus Saques”;
- Depois, clique em “Outras Opções de Saques”;
- Selecione o motivo do saque, veja todas as informações, quais os documentos necessários e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Cadastre sua conta bancária para receber o valor e realize o envio dos documentos.
Agência da Caixa
Para aquele trabalhador que prefere fazer o procedimento presencial, ele deve se atentar a levar a documentação correta:
- Documento de identificação (CNH, RG);
- Carteira de trabalho, sendo ela física ou digital, cuja a conta vinculada esteja sendo objetivo de saque;
- Comprovante de afastamento do trabalhador, quando não estiver constando na carteira de trabalho física ou digital.
Posso retirar meu FGTS até quando?
O valor depende muito de quantos depósitos foram realizados e de quantas contas inativas você teve. No entanto, não há limite para saque.
Além disso, você consegue antecipar o saldo do FGTS, através da antecipação do saque-aniversário.
Por que sacar FGTS agora?
O tempo está passando muito rápido para a gente demorar a realizar alguma coisa ou até dormir no ponto. Enquanto uns crescem, outros estagnam e não possuem perspectivas de crescimento.
Mas apesar de qualquer coisa, tudo vai depender do seu objetivo. Hoje em dia, com tanta informação e tecnologias nos oferecendo produtos toda hora, a gente sempre deseja algo. Temos nossas próprias vontades e sonhos, que precisam ser realizados.
A exemplo da Mariana, uma mulher de 27 anos, que mora em Belo Horizonte, trabalha em uma empresa grande com mais de 500 funcionários e não possui dívidas – apesar de conhecer muita gente endividada. Ela sempre quis viajar para Argentina, mas se fizesse isso, ficaria no déficit financeiro. E juntar a grana prejudicaria seu orçamento no momento, até porque tinha algumas parcelas em aberto para ela pagar.
Ela resolveu sacar o FGTS para realizar o seu sonho. Ela fez a viagem que tanto queria, antecipando algumas parcelas do saque-aniversário. Mariana teve o objetivo dela, o sonho, que era meio complicado de ser realizado, mas deu certo.
Sacar FGTS: a maneira mais simples de realizar sonhos podendo receber hoje mesmo
Uma das grandes vantagens de sacar FGTS, antecipando as parcelas do saque-aniversário é a rapidez, além de não ficar com parcelas fixas ao mês para pagar, evitando comprometer o orçamento. A parcela é cobrada automaticamente uma vez por ano.
Fora essas vantagens, o saque pode ser feito se você está negativado. O juros é um dos mais baixos. Agora, enquanto lê essa mensagem, você está a poucos cliques de viver algo novo.
Preencha já o formulário, faça sua antecipação do saque-aniversário e tenha seu dinheiro na conta até amanhã. Realize seus sonhos e quite suas dívidas!